LEI Nº 778, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Anistia de Juros e Multas e a Remissão Total da correção monetária de débitos fiscais do IPTU em fase de cobrança judicial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder anistia de juros, multas e remissão total da correção monetária relacionados a débitos fiscais do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU, que estejam em fase de execução judicial.

 

Art. 2º. Para gozar dos benefícios desta Lei o contribuinte deverá quitar integralmente o débito existente junto a Fazenda Pública Municipal, em cota única, até o dia 31 de janeiro do ano de 2012.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.