O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral da Sra. JANDIRA DETMAN LEMKE, falecida no dia 01 de agosto de 2011, no valor de R$ 1.930,00 (um mil e novecentos e trinta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.