O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada
uma (01) vaga para o cargo público de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, com
observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de
Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, em anexo.
Parágrafo Único. A vaga ora criada, somente poderá ser ocupada por profissional legalmente habilitado para o exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º Fica autorizada a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento da vaga criada por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretária Municipal de Saúde desta Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dia do mês de outubro do ano em curso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.