O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “RUA SEBASTIÃO PAIVA”, a Rua Projetada nº 02 (dois), que se inicia na ligação da Rua Projetada nº 01 (um) - trevo e termina no último morador, que dá acesso ao Patrimônio de Praça Rica, Conceição do Quinze.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.