O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “AVENIDA VERIANO STORARY”, a Rua Projetada nº 01 (um), que dá acesso à Escola Maria Pagel Storaty até a ponte sobre o Rio XV de Novembro, que divisa com os municípios de Barra de São Francisco e Ecoporanga, localizada em Conceição do Quinze.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.