O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas municipais, incluindo "Alvará” e "Habite-se” para Templos Religiosos de qualquer culto, Entidades Civis e Instituições Filantrópicas sem fins lucrativos do Município de Vila Pavão.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.