O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, constante do anexo II:
I - 02 (duas) vagas de Pedagogo MMPP - Supervisor;
II - 01 (uma) vaga de Pedagogo MMPP - Inspetor.
Parágrafo Único. Os cargos e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.
Art. 2º Os cargos e as vagas ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos,
Art. 3º Ficam criadas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, já existentes, bem assim os criados por esta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento de vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.