O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 487/2005 - Institui o Programa Bolsa Família no Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa
Família é composto por seis membros, sendo:
I - Governo Municipal
a) 01 representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 representante da
Secretaria Municipal de Educação;
II - Sociedade Civil:
a) 01 representante de
movimentos sociais;
b) 01 representante do
Conselho Tutelar;
c) 01 representante de
entidade de atendimento a criança e do adolescente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.