LEI Nº 753, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera redação do artigo 5º da Lei Municipal nº 487/2005. Institui o Programa Bolsa Família no Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 487/2005 - Institui o Programa Bolsa Família no Município de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família é composto por seis membros, sendo:

 

I - Governo Municipal

 

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Sociedade Civil:

 

a) 01 representante de movimentos sociais;

b) 01 representante do Conselho Tutelar;

c) 01 representante de entidade de atendimento a criança e do adolescente.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.