LEI Nº 75, 05 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ALIMENTOS BÁSICOS À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escola Família Agrícola Chapadinha alimentos básicos no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

 

05 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05 50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2 12 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário

31 30 - Serviços de Terceiros e Encargos

31 32 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.