O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Escola Família Agrícola Chapadinha alimentos básicos no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
05 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05 50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2 12 - Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário
31 30 - Serviços de Terceiros e Encargos
31 32 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.