A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Maria Andrade de Oliveira”, a Rua
Projetada nº 04 (quatro), localizada no Bairro Centro, Município de Vila
Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.