A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Adamastor Barbosa de Oliveira”, a
Rua Projetada nº 02 (dois), localizada no Bairro Centro, Município de Vila
Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.