LEI Nº 749, DE 04 DE JULHO DE 2011

 

Denomina-se de Rua Adamastor Barbosa de Oliveira a Rua Projetada nº 02 (dois), localizada no Centro do Município de Vila Pavão e dá outras providências.     

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua Adamastor Barbosa de Oliveira”, a Rua Projetada nº 02 (dois), localizada no Bairro Centro, Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de Julho de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.