A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação de veículos, máquinas e equipamentos, abaixo relacionados, pertencentes à frota municipal, conforme se depreende das anexas cópias de certificados de registros e licenciamento de veículos que integra a presente lei:
1 - UM VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 1.0 05/06, Placa MQD 4421, Chassi 9BD15822764734410, Patrimônio nº 2609;
2 - UM VEICULO TOYOTA COROLLA XEI 1.8 Flex 09/10, Placa MSO2190, Chassi 9BRBB48E6A5099463, Patrimônio nº 4392;
3 - UM VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE 02/02, Placa MTP 3127, Chassi 9BD15802524390328, Patrimônio nº 1642;
4 - VEICULO FIAT SIENA FIRE FLEX 1.0 06/06, Placa MQM 6275, Chassi 9BD17203G63220858, Patrimônio nº 2919;
5 - SUCATA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO - Monitor 15’ (5 un), Nobreak (2 un), Impressora (3 un), Gabinete (5 un), Teclado (5 un), Mouse (3 un), Caixa de Som (2 un), Scanner (1 un), Máquina de Escrever (5 un), DVD (1 un), Aparelho Telefônico (5 un), Cadeira Giratória (4 un), Aparelho de Fax (2 un), Condicionador de Ar 7.500 BTU’s (2 un) e Impressora OfficeJet Pro K5400 (1 un);
6 - SUCATA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO - Monitor 15’ (5 un), Nobreak (3 un), Impressora (4 un), Gabinete (5 un), Teclado (5 un), Mouse (5 un), Projetor Multimídia (1 un), Caixa de Som (3 un), DVD (1 un) Scanner (1 un), Condicionador de Ar 10.000 BTU’s (1 un), Copiadora (1 un), Purificador de Água (1 un), Impressora Office Jet Pro K5400 (1 un);
7 - SUCATA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO - Monitor 15’ (9 un), Estabilizador (3 un), Impressora (3 un), Gabinete (5 un), Teclado (5 un), Mouse (1 un), Monitor 17’ (4 un), Gabinete (4 un), Impressora (1 un), Aparelho Telefônico (4 un), DVD (1 un), Cadeira Giratória (4 un), Radio (3 un), Refiladora (1 un), Aparelho de Fax (1 un), Video Cassete (1 un) e Impressora OfficeJet Pro K5400 (1 un);
8 - SUCATA DE EQUIPAMENTOS - Freezer Horizontal (1 un), Centrifuga (2 un), Autoclave (1 un), Fogão 4 bocas (1 un), Cadeira de Rodas (2 un) e Bicicleta (4 un);
9 - UM TRATOR AGRÍCOLA MF-265 - 65CV, Serie 265024952, Patrimônio nº 0762;
10 - UMA RETRO ESCAVADEIRA FB 80.2 4 x 2 - 2001, Chassi 03107, Patrimônio nº 1402;
11 - UMA MOTO NIVELADORA 130 M, Série 130M418, Patrimônio nº 0014;
12 - UMA MOTO NIVELADORA 140 S, 06 Huber Warco Série 140S1769, Patrimônio nº 0007;
13 - UMA CARRETA AGRÍCOLA SFR 3ST;
14 - UMA PLAINA TRASEIRA para Trator Patrimônio nº 3571;
15 - UMA BETONEIRA para concreto, Patrimônio nº 0003;
16 - UMA BATEDEIRA de Cereais, Patrimônio nº 0749;
17 - UM REBOQUE 1,70m x 1,24m, Patrimônio nº 2844;
18 - UMA GRADE NIVELADORA 28x20 tatu-march, Patrimônio nº 745;
19 - UMA SUCATA DE FERRO;
20 - UM ARADO FIXO AF 03X28, Patrimônio nº 2122;
21 - UM SECADOR de Café Horizontal Capacidade 60 sacos, Fimag;
22 - UMA BATEDEIRA B-380 de Cereais, Patrimônio nº 3905;
Art. 2º Os preços mínimos para alienação dos bens especificados no artigo anterior serão estabelecidos por uma comissão, composta de (três) membros, sendo (01) um do Legislativo Municipal, 01 (um) da Sociedade Civil e 01 (um) do Poder Executivo, nomeada por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º A alienação dos veículos autorizados por esta lei realizar-se-á através do procedimento licitatório da modalidade Leilão Público, e obedecerá as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações nela contidas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.