LEI Nº 744, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração do Agente Epidemiológico, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em R$ 621,67 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), a remuneração mensal do Agente Epidemiológico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretária Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Junho de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.