A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em R$ 621,67 (seiscentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), a remuneração mensal do Agente Epidemiológico.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretária Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês junho do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.