A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento no valor de R$ 1.298,50 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos), referentes às despesas resultantes da aquisição de peças e mão-de-obra para reparo do veículo automotor marca/modelo VW Kombi Lotação, ano de fabricação 2003, ano modelo 2004, cor branca, Placa MPQ 9810, de propriedade da Associação Pestalozzi de Vila Pavão, inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.893/0001-70, com endereço na Rua Alberto Wutke, 105, Bairro Ondina, Município de Vila Pavão -ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.