A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Associação dos Pequenos Agricultores da Região São Sebastião e Barra do Socorro, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.130.316/0001-72, com sede neste Município, objetivando ceder para uso, um caminhão com carroceria aberta, Marca Ford/F4000 G, ano de fabricação/modelo 2000, cor azul, Placa MTI 4575, Renavan 738688690, adquirido por esta municipalidade, através de recursos provenientes do PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.