O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado à doar ao CIER - Centro de Integração e Educação Rural de Vila Pavão-ES, a quantia de 150 (cento e cinquenta) litros de Álcool Combustível, para ser utilizado durante o período de 16 de novembro de 1994 à 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º O combustível de que trata o Art. 1º, será de uso exclusivo no veículo do CIER, para realização de seus trabalhos em Agricultura e Educação Alternativa.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05 50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
47 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Fundamental
2 16 - Manutenção de Ensino Regular
31 20 - MATERIAL DE CONSUMO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.