LEI Nº 741, DE 01 DE JUNHO DE 2011

 

Altera redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 414/2004 - Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 414/2004 - Que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º ...”.

 

Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - 01 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;

 

V - 01 representante da Comunidade São Pedro

 

VI - 01 representante dos Aposentados e Pensionistas

 

VII - 02 representantes das Igrejas Evangélicas

 

VIII - 01 representante do Grupo da Terceira Idade Reviver”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Junho de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.