A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 414/2004 - Que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, Cria o Conselho Municipal do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...”.
“Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:
I - 01 representante da
Secretaria Municipal de Ação Social;
II - 01 representante da
Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 representantes da
Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 01 representante da
Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
V - 01 representante da
Comunidade São Pedro
VI - 01 representante dos
Aposentados e Pensionistas
VII - 02 representantes
das Igrejas Evangélicas
VIII - 01 representante do
Grupo da Terceira Idade Reviver”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.