A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, área de terra urbana, localizada na Rua Projetada, s/n, Distrito de Praça Rica, município de Vila Pavão/ES, medindo 2.020,00 m² (dois mil e vinte metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior medindo 146.264,00 m² (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, sob a matrícula nº 7.667, em 08/01/1997, cadastrada no INCRA com o nº 502.065.013.013-7, localizada no Córrego Praça Rica, neste Município, limitando na frente com a rua, ao lado direito com a Escola de Praça Rica, ao lado esquerdo com a Igreja Evangélica Luterana do Brasil e ao fundo com o proprietário, pertencente ao Senhor LORIVAL SCHEREIDER JACOB e a Senhora VANILDA ROCHA SCHEREIDER, ele portador da Carteira de Identidade nº 551.669/ES, inscrito no CPF sob o nº 826.571.227-87, ela portadora da Carteira de Identidade nº 1.601.658/ES, inscrita no CPF sob o nº 081.234.067-11.
Parágrafo Único. A área de terras a ser adquirida por compra, será destinada a construção de uma quadra poliesportiva anexa ao Centro Municipal de Educação Agroecológica - CMEA “Praça Rica”.
Art. 2º O valor a ser pago pela área de terra acima descrita e caracterizada, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por 03 (três) Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.