A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “PRAÇA
NORBERTO LAUER”, o espaço público municipal destinado ao lazer, localizado
entre as Ruas Adelaide Ramlow e Guilherme Wutke, no Bairro Ondina, Município de
Vila Pavão/ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.