LEI Nº 735, DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza repasse de recurso financeiro à Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, mensalmente, a importância de até R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), até dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. A Cooperativa de Prestação do Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, prestará contas dos valores repassados mensalmente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.