LEI Nº 735, DE 02 DE MAIO DE 2011
Autoriza repasse de recurso financeiro à Cooperativa de Prestação de
Serviço em
Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação
Rural - COOPSATE, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência
Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural -
COOPSATE, mensalmente, a importância de até R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e
cinco reais), até dezembro de 2012.
Parágrafo Único. A Cooperativa de Prestação do Serviço em Assistência
Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural -
COOPSATE, prestará contas dos valores repassados mensalmente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão
suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Agricultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio
Krüger, 02 de Maio de 2011.
ARNALDO GRÜNIVALD
Presidente CMVP/ES
IZAIAS TRESSMANN
Vice-Presidente
MARCELINO GABRET OHNEZORG
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.