O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro Educacional Esportivo de Vila Pavão, com a seguinte classificação:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e Desportos
223 - Educação Física
1.25 - Construção do Centro Esportivo Educacional de Vila Pavão
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações...................................... R$ 160.000,00
Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do referido Credito Especial, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.05.- Criação e Construção de Escolas de 5ª a 8ª Séries no Município
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 45.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.06 - Construção de Poços Nas Escolas
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 12.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2.16 - Manutenção Do Ensino Regular
4100 - Investimentos
4120 - Equipamento e Material Permanente................. R$ 20.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
47 - Assistências a Educandos
235 - Bolsa de Estudos
2.24 - Concessão de Bolsas de Estudos
3250 - Transf. a Pessoas
3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.......................... R$ 12,000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.60 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Medica e Sanitária
1.10 - Construção de Laboratório
4110 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 12.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.60 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
1.11 - Construção de Prontos Socorros da Sede e Distritos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 8.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.32 - Manutenção de Atividades da Secretaria
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... R$ 8.000,00
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Agricultura
14 - Produção Vegetal
077 - Irrigação
2.33 - Manutenção de Atividades de Irrigação
3120 - Material de Consumo........................................ R$ 7.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
57 - Habitação
316 - Habitações Urbanas
1.15 - Construção de Casas Populares
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 8.000,00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
325 - Limpeza Pública
2.39 - Manutenção de Limpeza Pública
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... R$ 3.000.00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
325 - Limpeza Pública
2.39 - Manutenção de Limpeza Pública
4100 - Investimentos
4120 - Equipamento e Material Permanente................... R$ 7.000.00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
326 - Serviços Funerários
2.40 - Manutenção de Atividades de Cemitérios
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 3.000.00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
326 - Serviços Funerários
2.40 - Manutenção de Cemitérios
3120 - Material de Consumo........................................ R$ 3.000.00
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
326 - Serviços Funerários
2.40 - Manutenção de Cemitérios
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros Serviços e Encargos............................... R$ 5.000.00
08 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Publica
327 - Iluminação Publica
1 18 - Extensão de Rede de Iluminação Publica
4100 - INVESTIMENTOS
4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 4.000,00
08 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
2 41 - Manutenção da Iluminação Pública
31 10 - PESSOAL
31 11 - Pessoal Civil................................................... R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.