A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral do Sr. ERALDO SCHNEIDER, falecido no dia 27 de maio de 2010, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.