A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral da Srª ONOFRA SEBASTIANA DE JESUS, falecida no dia 06 de setembro de 2009, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.