A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um medidor de uma Rede Elétrica com Transformador 37,5 KVA, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego da Lajinha - APARCOL, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.491.738/0001-15, com sede na Comunidade do Córrego da Lajinha, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.