A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um medidor de umidade digital, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro - APACOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 36.351.971/0001-23, com sede no Córrego do Socorro, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.