A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, constante do anexo II:
I - 01 (uma) vaga de Professor MAPA - Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
II - 03 (três) vagas de Professor MAPA - Educação Inclusiva - Ensino Fundamental;
III - 01 (uma) vaga de Professor MAPA - Matemática Séries Finais do Ensino Fundamental;
IV - 01 (uma) vaga de Pedagogo Supervisor MM - Supervisor;
V - 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Único. Os cargos e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função.
Art. 2º Os cargos e as vagas ora criados deverão ser preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos,
Art. 3º Ficam criadas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, já existentes, bem assim os criados por esta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a convocação dos candidatos relacionados na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010 e do processo seletivo simplificado nº 002/2011, para provimento de vagas criadas por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelos Decretos nos 300/2011 e 302/2011.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretária de lotação do Servidor.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.