O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica acrescentado o item 6 7 ao item 6 0 dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, como meta para o ano de 1994, no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 1993 - 1996 - Lei nº 038/93, com o seguinte teor "CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL DE VILA PAVÃO".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.