A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Um Lote de Terreno Urbano, medindo área de 291,39 (duzentos e noventa e um metros e trinta e nove centímetros quadrados), e o perímetro de 74,100m, localizado na rua Germano Linhares, s/n, centro, nesta cidade, limitando-se: ao Norte, com Córrego Aurora; ao Sul, com a Rua Germano Linhares: a Leste, com Geraldo Rodrigues; e a Oeste com Jadismar Alves Macedo, pertencente ao Sr. Ozias Zeferino Lopes e sua companheira, Marli Zambon, brasileiros, convivendo em união estável lavradores, residente neste Município, conforme documentos anexados por cópias.
Parágrafo Único. O lote de terreno urbano declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela presente Lei, será destinado à abertura de Rua, estendendo a Rua Muniz Freire e criando acesso da Rua XV de Novembro com a Rua Germano Linhares.
Art. 2º O valor da indenização a ser pago pela desapropriação do terreno urbano acima descrito e concretizado, será estabelecido por uma Comissão de Avaliação, formada por Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, a ser constituída por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.