A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Igreja Missouri , nesta municipalidade.
Parágrafo Único. O móvel objeto do contrato de comodato autorizado por esta Lei, trata-se de 01 (uma) Mesa Vibratória para Confecção de Bloquetes Hexagonais, pertencente ao Município de Vila Pavão/ES, localizada na Secretaria Municipal de obras, Transporte e Serviços Urbanos.
Art. 2º Fica a comodatária autorizada a utilizar a Mesa Vibratória para Confecção de Bloquetes Hexagonais, podendo retirá-la do pátio da Secretaria Municipal de Obras, transporte s Serviços Urbanos e fazer sua instalação no pátio da Igreja, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Quando do término do contrato, devolverá a referida mesa nas mesmas condições.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.