LEI Nº 712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Autoriza permuta de Servidor Público Municipal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a permutar Servidor Público deste Município, com outras administrações públicas municipais deste Estado, com ônus para a administração de efetivação de servidor.

 

Art. 2º A permuta somente será possível ao servidor público municipal estável, e dar-se-á por servidor titular do mesmo cargo e que tenha perfil profissional equivalente.

 

Art. 3º O prazo de concessão da permuta será de 01 (um) ano, permitidas renovações sucessivas, pelo mesmo período.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de fevereiro de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.