LEI Nº 70, 07 DE NOVEMBRO DE 1994

 

MODIFICA O ANEXO II DA LEI Nº 062/94 (LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Municipal nº 062/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

01 - Legislativa................................................................................................. 8%

02 - Administração e Planejamento................................................................ 12,25%

03 - Agricultura.............................................................................................. 10%

04 - Educação e Cultura................................................................................... 27%

05 - Habitação e Urbanismo.......................................................................... 10,25%

06 - Saúde e Saneamento............................................................................ 13,75%

07 - Assistência e Previdência............................................................................. 3%

08 - Transporte.......................................................................................... 13,50%

Total....................................................................................................... 100,00%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.