A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Pavão a NOITE DE
LOUVOR GOSPEL, a ser realizada anualmente, no 1º (primeiro) sábado do mês de
setembro.
Art. 2º A NOITE DE LOUVOR GOSPEL será incluída no Calendário
Oficial de Comemorações do Município.
Art. 3º As atividades que irão abranger a Noite Gospel, poderão
contar de:
I - Palestras
e apresentações teatrais e artísticas;
II - Debate
sobre temas alusivos à data;
III - Shows
com cantores ou bandas de música gospel;
IV - Feira
de exposições evangélica, com stands, juntamente com barracas de alimentos;
V - Outras
formas de atividades que os organizadores da NOITE DE LOUVOR GOSPEL acharem
necessário para que a data seja comemorativa.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão poderá coordenar e
promover a divulgação, organização e cadastramento de vendedores ambulantes e
todas as atividades relacionadas no caput desse artigo.
Art. 4º O evento será organizado e promovido por uma comissão
formada por membros escolhidos dentre as igrejas evangélicas do Município, com
o auxilio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.