LEI Nº 697, DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza celebração de acordos administrativos e/ou judiciais, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, no prazo de 90 (noventa) dias, a celebrar acordos administrativos e/ou judiciais, provenientes de demandas administrativas e/ou judiciais, com seus eventuais credores, no valor de até 100 (cem) salários mínimos nacionais vigentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação específica, pertinente à origem do eventual crédito, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de junho de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.