A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar
ajuda financeira ao Sr. CÉLIO ROBERTO TRESSMANN, brasileiro, casado, lavrador,
residente no Córrego Santa Filomena, zona rural, Vila Pavão/ES, no valor de R$
5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), para cobertura de despesas
médicas com seu filho menor, LEONARDO KIISTER TRESSMANN.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão
suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.