LEI Nº 693, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Vice-Prefeito a se ausentar do Município, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Vice-Prefeito autorizado a se ausentar do Município, com o objetivo de captar recursos para investimentos nas áreas sociais e culturais em “CARRARA”, na Itália, no período de 17 a 25/05/2010, conforme programa oficial anexado por cópia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de maio de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.