A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Vice-Prefeito autorizado a se ausentar do Município,
com o objetivo de captar recursos para investimentos nas áreas sociais e
culturais em “CARRARA”, na Itália, no período de 17 a 25/05/2010, conforme
programa oficial anexado por cópia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.