A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
aquisição de um medidor de umidade digital, bem como a sua doação para a
Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego Grande - APARGOG,
pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 31.798.549/0001-05, com sede no
Córrego da Figueira, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova
Venécia/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão
suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.