LEI Nº 690, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza aquisição de materiais para construção, bem como a sua doação a pessoa portadora de necessidades especiais, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para construção, no valor de R$ 4.654,00 (quatro mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais), bem como a sua doação ao Sr. Zélio Ferrigini, brasileiro, solteiro, portador de necessidades especiais, CTPS nº 15.586 - 0018/ES, inscrito no CPF sob o nº 146.610.827-45, residente no Córrego da Figueira, Zona Rural, Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de abril de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.