A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
aquisição de materiais para construção, no valor de R$ 4.654,00 (quatro mil e
seiscentos e cinqüenta e quatro reais), bem como a sua doação ao Sr. Zélio
Ferrigini, brasileiro, solteiro, portador de necessidades especiais, CTPS nº
15.586 - 0018/ES, inscrito no CPF sob o nº 146.610.827-45, residente no Córrego
da Figueira, Zona Rural, Município de Vila Pavão/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão
suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.