A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ISENTAR o
IBGE do pagamento de ISS (Imposto sobre serviço) sobre os valores a serem pagos
aos colaboradores recenseadores, pela realização do censo no Município de Vila
Pavão/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.