LEI Nº 684, DE 01 DE MARÇO DE 2010

 

Autoriza firmar contrato de comodato com o Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de comodato com o BANCO DO BRASIL S/A, instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede no setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco C, Lote 32, Brasília/DF, agência de Nova Venécia/ES, para cessão do Prédio Urbano, constituído de um cômodo, parte integrante do imóvel localizado na Rua Travessa Pavão, nº 80, Centro, Vila Pavão/ES, pelo prazo de 05 (cinco) anos, facultada a renovação pelo mesmo período, por interesse das partes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de março de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.