A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de COMODATO com a empresa VIP JEANS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.952.593/0001-40, registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o nº 322.014.255.099, com sede na Rua Aurora, nº 343, Centro, Município de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. O imóvel objeto do contrato de comodato autorizado por esta Lei, trata-se de UM IMÓVEL, pertencente ao Município de Vila Pavão, localizado na Rua Adelaide Ramlow, s/n, Bairro Ondina, nesta cidade, sobre o qual foi construído o Centro de Referência Social - CRAS.
Art. 2º Fica a comodatária autorizada a realizar benfeitorias no imóvel acima descrito, bem como promover a retirada das mesmas quando do término do contrato, que o prazo não poderá exceder a 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.