A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O prédio anexo da Creche Municipal CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil CRIARTE, situada na Rua Padre Sérgio Banza, Bairro Nova Munique, passa a ter a seguinte denominação: “Creche Municipal Girassol”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.