A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Poderão participar dos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de esportes e Lazer do Município de Vila Pavão/ES, todas as equipes que estiverem devidamente uniformizadas e com o número mínimo de atletas inscritos estipulado pelo regulamento, salvo se estiverem cumprindo penalidades impostas pelo mesmo ordenamento.
Art. 2º Preenchidas as exigências descritas no artigo 1º. Todas as equipes deverão ser devidamente aceitas para participar dos campeonatos municipais, sendo vedada qualquer restrição com relação à escolha de categorias em que anseiam participar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.