LEI Nº 670, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza repasse de recurso financeiro a Cooperativa de Prestação de Serviço
em
Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação
Rural - COOPSATE, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a repassar a Cooperativa de Prestação de Serviço
em
Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação
Rural - COOPSATE, mensalmente, a importância de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), a partir do mês de novembro de 2009 a dezembro de 2010.
Parágrafo Único. A
Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural
e Educação Rural - COOPSATE, prestará contas dos valores repassados
mensalmente.
Art. 2º as despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de agricultura, ficando o Poder
executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fazem
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de novembro de 2009.
DENILTO KRUGER
Presidente CMVP/ES
ARNALDO GRÜNIVALD
Vice-Presidente CMVP/ES
ELPÍDIO MOREIRA
1º Secretário CMVP/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.