O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Comunidade Evangélica do Córrego da Peneira a quantia de 30 m³ (trinta metros cúbicos) de brita nº "2".
Art. 2º A brita a ser doada será utilizada na construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade Evangélica do Córrego da Peneira
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.