LEI Nº 660, DE 03 DE AGOSTO DE 2009

 

Dispõe sobre inclusão de investimentos no Plano Plurianual (Lei nº 493/2005), Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 636/2008) e Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridade a serem desenvolvidas, somando aos que já existem na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o seguinte item:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:

 

DISCRIMINAÇÃO

01

Construção de Muro de Cemitérios, na sede e interior do município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente à construção de muros de cemitérios, localizados na sede e interior do município de Vila Pavão.

 

Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação:

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;

15 - Urbanismo;

452 - Serviços Urbanos;

144 - Cemitério;

1.061 - Construção de Muro de Cemitérios;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimentos;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 80.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:

 

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

18 - Gestão Ambiental;

541 - Preservação e Conservação Ambiental;

040 - Preservação de Recursos Naturais;

1.035 - Drenagem e Canalização de Rios e Córregos;

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;

4.4.00.00.000 - Investimento;

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 80.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de agosto de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.