A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos (Lei nº 493/2005) e nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 (Lei nº 636/2008), como prioridade a serem desenvolvidas, somando aos que já existem na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o seguinte item:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS:
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
Construção de Muro de Cemitérios, na sede e interior do município. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, a importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente à construção de muros de cemitérios, localizados na sede e interior do município de Vila Pavão.
Art. 3º Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação:
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
006 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
15 - Urbanismo;
452 - Serviços Urbanos;
144 - Cemitério;
1.061 - Construção de Muro de Cemitérios;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimentos;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas;
4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 80.000,00
Art. 4º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial advirão do cancelamento das dotações seguintes:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
18 - Gestão Ambiental;
541 - Preservação e Conservação Ambiental;
040 - Preservação de Recursos Naturais;
1.035 - Drenagem e Canalização de Rios e Córregos;
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital;
4.4.00.00.000 - Investimento;
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações....................................................... R$ 80.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.