LEI Nº 655, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À PEDOFILIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Pedofilia no âmbito do Município de Vila Pavão/ES, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de maio.

 

Art. 2º O Dia de Combate à Pedofilia terá por objetivos conscientiza a população através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, transmitindo, desta forma, maiores conhecimentos a sociedade, incentivando discussões para combater o crime de pedofilia.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de junho de 2009.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.