A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º O item VII, do artigo 1º, da Lei nº 469/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...”
“VII - 01 (um) cargo de
Psicopedagogo - Referência 09”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.