LEI Nº 643, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Muda redação do item VII, do artigo 1º da Lei nº 469/2005, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item VII, do artigo 1º, da Lei nº 469/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

“VII - 01 (um) cargo de Psicopedagogo - Referência 09”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 27 de fevereiro de 2009.

 

DENILTO KRÜGER

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.