O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CIER (Centro de Integração e Educação Rural) de Vila Pavão-ES, a quantia de 100 (cem) litros de álcool combustível por mês, durante 03 (três) meses.
Art. 2º O combustível de que trata o Art. 1º será de uso exclusivo do veículo do CIER, para realização de seus trabalhos em agricultura e educação alternativa.
Art. 3º As despesas desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05 50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
47 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2 16 - Manutenção do Ensino Regular
31 20 - Material de Consumo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.