LEI Nº 640, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Muda redação e acrescenta o inciso VIII ao artigo 2º da Lei nº 589/2007 - que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Transferência e Aplicação dos Recursos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 589/2007, passa a vigorar com a seguinte classificação:

 

Art. 2º O Conselho a que refere o art. 1º é constituído por, no mínimo, 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:”.

 

Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII, no art. 2º nº 589/2007, com a seguinte redação:

 

“VIII - 02 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de fevereiro de 2009.

 

DENILTO KRÜGER

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.